REGULAMENTO
Este regulamento visa estabelecer padrões e normas referente ao funcionamento das Bibliotecas das Unidades de Ensino mantidas pelo Instituto de Ensino Superior do Espírito Santo - IESES, objetivando sempre o aperfeiçoamento dos produtos e serviços por elas oferecidos.
I - DA FINALIDADE
Art. 1. As Bibliotecas tem por objetivo:
I. Atender toda comunidade acadêmica em suas necessidades bibliográficas e informacionais, dando
suporte ao desenvolvimento dos cursos ministrados nas referidas unidades de ensino, estimulando
o autodesenvolvimento de seus membros, a pesquisa científica e a informação através do conhecimento registrado em suas diferentes fontes;
II. Atender toda comunidade externa, dando apoio ao ensino e pesquisa, através da consulta local de
seu acervo bibliográfico.
II – DO HORÁRIO
Art. 2 As bibliotecas estão abertas ao público nos seguintes dias e horários:
FACASTELO (Castelo) - Segunda a sexta-feira das 8h às 22h;
UNES (Cachoeiro de Itapemirim) - Segunda a sexta-feira das 13h às 22h.
III – DA CONSULTA LOCAL
Art. 3 A consulta aos materiais de informação é de livre acesso ao público em geral (comunidade interna e externa).
IV – DO MATERIAL
Art.4 As bibliotecas possuem em seu acervo livros, periódicos, jornais, vídeos, dvds, fitas e CDs enfocando conteúdos específicos dos cursos ministrados na instituição, assim como títulos das mais diversas áreas de interesse recebidos em doação.
V - DAS BUSCAS BIBLIOGRÁFICAS
Art.5 Para consultar o acervo da Biblioteca :
I - O usuário tendo em mãos os dados sobre a pesquisa, autor, título ou assunto, será orientado pelo Balcão de Atendimento, ou poderá dirigir-se à área de conhecimento desejada para livre consulta e escolha do material de informação ;
II - Acessar através de terminal localizado no recinto da Biblioteca o Catálogo On-Line , onde terá todas as informações referentes ao acervo das Unidades de Ensino.
VI – DAS INSCRIÇÕES
Art. 6 Podem inscrever-se na Biblioteca: os docentes; os discentes de graduação matriculados regularmente nos cursos oferecidos pela instituição e técnico-administrativos.
Art. 7 As inscrições de todos os usuários(docentes/discentes/técnico-administrativos) serão feitas através de informações emitidas pelos setores responsáveis de cada categoria, de acordo com a regularização de cada um na instituição.
Parágrafo Único – Nos casos de técnico-administrativos com elo acadêmico com a instituição, terão cadastro apenas na situação de alunos de graduação seguindo prazos e normas estabelecidas de acordo com este regulamento.
VII – DOS EMPRÉSTIMOS
Art.8 Para a retirada de qualquer material de informação (consulta local ou empréstimo domiciliar), os usuários deverão constar com o status de MATRICULADO , informação essa fornecida pela Secretaria.
Art.9 O empréstimo dos materiais de informação devem ser efetuados pessoalmente; não será permitida a retirada por terceiros mesmo munidos de documentação do solicitante ou autorização por escrito do mesmo.
Art.10 As obras(livros/periódicos) que possuem somente um exemplar no acervo ficarão apenas para consulta local, com exceção de livros que não são adotados nos cursos e que não tenha procura ou reservas.
Art.11 Havendo necessidade de retirada dos materiais com exemplar único para fotocópia externa à Biblioteca, os usuários, farão empréstimo de CONSULTA LOCAL, devendo a devolução ocorrer no mesmo dia até o horário de fechamento da Biblioteca. Ocorrendo atraso na devolução, será cobrado multa de acordo com a contagem fornecida pelo sistema.
Art.12 Aos usuários da comunidade externa o acervo está disponível para consulta dos materiais bibliográficos, no recinto das Bibliotecas e fotocópia se desejado.
Art.13 A Biblioteca reserva o direito de alterar prazos e horários, exigir devolução e vedar a saída de qualquer material do acervo, incluindo os de consulta.
VIII – DA DEVOLUÇÃO
Art.14 No ato da devolução dos materiais de informação retirados por empréstimo é obrigatório a emissão do comprovante de devolução por parte da biblioteca com a assinatura do funcionário responsável pelo recebimento. Este comprovante deve ser guardado para comprovações futuras, caso seja necessário.
Art.15 A devolução do material de informação deverá ser efetuada na própria biblioteca e dentro do prazo previsto.
§ 1º Caso as devoluções não sejam efetuadas nos prazos estabelecidos, será gerado pelo sistema o valor da multa a ser paga no Setor Tesouraria, ficando o empréstimo domiciliar suspenso até a devida regularização;
§ 2º Os casos de multa não se aplicam aos docentes e técnico-administrativos.
Parágrafo um – O usuário que deixar o material de informação emprestado, e em atraso no recinto da Biblioteca sem a devida devolução, terá seu acesso bloqueado para novos empréstimos até que seja cumprido o prazo de suspensão pelos dias de atraso.
Parágrafo dois – Para aplicação da multa é considerado todos os dias em que o usuário ficou de posse do material(sábados, domingos, feriados), inclusive o período das férias letivas.
Art.16 É obrigatório a verificação de “pendências” existentes na Biblioteca, quando da fase de instrução de processos de rematrícula ou trancamento de matrícula, desistência, transferência de alunos, de preparação para colação de grau, demissão de docentes, funcionários técnico-administrativos, autorização para afastamento para trato de assuntos particulares ou correlatos.
IX – DO PRAZO E VOLUME PARA EMPRÉSTIMO
DISCENTES DE GRADUAÇÃO/ TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS
Art. 17 Aos discentes de graduação e funcionários técnico-administrativos é permitido o empréstimo de até três livros, duas fitas de vídeo ou um DVD pelo prazo de oito dias .
Parágrafo único. No caso de CDs que acompanham livros, são emprestados pelo mesmo prazo do livro e são considerados na quantidade de materiais liberados para cada categoria.
DOCENTES /DISCENTES DE PÓS-GRADUAÇÃO
Art.18 Aos docentes é permitido o empréstimo de até cinco itens (livros/periódicos/fitas de vídeo/dvd/teses/monografia, etc.) pelo prazo de quinze dias.
X - RENOVAÇÃO DE EMPRÉSTIMO
Art.19 São permitidas várias renovações do material de informação emprestado, dentro das seguintes condições:
I - O material de informação para renovação, deve ser apresentado no ato da renovação, não podendo estar com o prazo de devolução vencido;
II - É permitida a renovação apenas quando o material de informação não estiver sido reservado por outro usuário.;
III - Fica suspenso a apresentação de documentos no ato da renovação do material de informação.
XI - RESERVA DE TÍTULOS
Art. 20. A reserva de títulos pode ser solicitada apenas quando o material estiver emprestado para outro usuário, é possível fazer reserva do mesmo no Balcão de Atendimento. O material permanecerá à disposição pelo prazo de 24 horas, retornando ao acervo após este prazo ou disponibilizado a outro usuário que esteja em fila de espera para empréstimo do mesmo material de informação.
Parágrafo único – o usuário poderá reservar apenas um exemplar de cada título, não sendo permitido a reserva do material que esteja em seu poder.
Art.21. Os docentes, quando julgarem necessário, podem solicitar à Biblioteca que seja retido, para consulta local, o material de informação relacionado com as disciplinas que ministram ou para atividade em sala de aula.
XII - DO REGIME DISCIPLINAR
Art. 22. O usuário é diretamente responsável pelo material de informação que retirar da Biblioteca em seu nome, não podendo subemprestá-lo.
§ 1º No caso de perda ou dano da obra, o usuário é obrigado a repor à Biblioteca outro exemplar da mesma publicação, da última edição.
§ 2º Em se tratando de livros comprovadamente esgotados, é aceita a reposição de outro título da mesma área e do mesmo porte da obra extraviada, definido pela administração da Biblioteca.
Art. 23 O usuário que for surpreendido levando material de informação irregularmente, ou ainda aquele que danificar a obra retirada por empréstimo (arrancando páginas ou etiquetas de identificação do livro ou fazendo anotações e rabiscos) é suspenso do empréstimo domiciliar por um semestre, sendo a falta comunicada à Chefia da Biblioteca e à Coordenadoria do Curso a que pertencer.
§ 1º É permitida a reprodução de obras literárias, artísticas ou científicas, de pequenos trechos de um só exemplar, para uso privado do copista, desde que feita sem intuito de lucro, conforme prevê o art. 46º da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
XIII - DO COMPORTAMENTO
Art. 24 Os usuários devem respeitar os funcionários e ou usuários da Biblioteca ;
Art. 25 Preservar o patrimônio e o acervo da Biblioteca ;
Art. 26 Respeitar a ordem, a disciplina e o silêncio no recinto da Biblioteca ;
Art. 27 Não é permitido fumar, beber e/ou comer, bem como de fazer uso de celulares no interior da Biblioteca, em quaisquer de suas seções ;
Art. 28 É proibida a entrada de pessoas na Biblioteca portando bolsas, sacolas, pastas ou fichários, assim como usando trajes impróprios ou estando sem camisa.
Art. 29 Respeitar as “normas de uso da rede Internet” ;
Art. 30 Respeitar as normas de uso do guarda-volumes que é de uso exclusivo do usuário somente durante a sua permanência na Biblioteca.
Art. 31 O usuário que insistir em contrariar o estabelecido nos artigos 24 a 29 será convidado a deixar o recinto da Biblioteca.
Art.32 A Biblioteca não se responsabiliza por dinheiro, jóias ou valores deixados no guarda-volumes, estes pertences devem ficar com o usuário.
Art. 33 O usuário que estiver em situação irregular junto à Biblioteca ou não atender aos deveres contidos no presente Regulamento pode vir a sofrer processo disciplinar, que será definido pelo Setor Jurídico da Instituição.
Art. 34 Para os fins previstos neste regulamento consideram-se faltas graves, passíveis de penalidades:
I - Extraviar, mutilar, danificar, rasurar (grifar e/ou assinalar) o material de informação ;
II - Falsificar documentos da biblioteca (carimbos, regulamentos etc.);
III – Efetuar empréstimos em nome de terceiros.
IV – Desacatar funcionários ;
V – Utilizar documentos de terceiros para retirada de material de informação ;
VI – Praticar jogos de azar no recinto da biblioteca ;
VII - Outras faltas similares às mencionadas.
Art. 35 Considera-se perturbação à ordem:
I - Conversar em alto tom;
II – Utilizar aparelhos sonoros;
III – Fumar, comer e/ou beber no recinto da Biblioteca.
XIV - AS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 36 O usuário que se portar com falta de civilidade, decoro ou infringir quaisquer das normas da Biblioteca perde o direito
de utilizar os seus serviços por período determinado pela Direção Geral.
Art. 37 Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos particularmente, de acordo com as decisões do Corpo Administrativo.
XV - DA VIGÊNCIA
Art. 38 Este Regulamento entra em vigor após aprovação da Direção Geral e Acadêmica do IESES – Instituto de Ensino Superior
do Espírito Santo, respeitando-se as formalidades legais, revogando-se as disposições em contrário.