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quinta-feira, 29 de julho de 2010    
A Comissão Própria de Avaliação – (CPA) é um órgão de coordenação, supervisão e execução do sistema interno de auto-avaliação Institucional. Que está vinculado ao CONAES e o SINAES.

CONAES - Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior Decreto s/nº de 28 de maio de 2004, designa os integrantes para compor a Comissão.

SINAES Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, instituído pela LEI Nº 10.861 de 14 de abril de 2004.

A CPA é órgão de representação acadêmica e não da administração da instituição. Para assegurar sua legitimidade junto à comunidade acadêmica, é recomendável que tenha a participação de representantes de todos os segmentos da comunidade acadêmica e membros da sociedade civil organizada.

A função da CPA é de “condução dos processos de avaliação internos da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo INEP”. Depois de aprovada pelo colegiado da IES, a CPA funcionará de forma autônoma no âmbito de sua competência legal, fazendo ampla divulgação de sua composição e de sua agenda. Ao final do processo de auto-avaliação, a CPA deverá apresentar relatórios, pareceres e eventualmente recomendações.

A auto-avaliação da instituição é o componente central que confere estrutura e coerência ao processo avaliativo que se desenvolve nas IES, integrando todos os demais componentes da avaliação institucional. No caso das instituições isoladas, a avaliação dos cursos deve conter, em seu roteiro, elementos próprios da avaliação da instituição.

    NK - Informática