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A Comissão Própria de Avaliação – (CPA) é um órgão de coordenação, supervisão e
execução do sistema interno de auto-avaliação Institucional. Que está vinculado
ao CONAES e o SINAES.
CONAES - Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior Decreto s/nº de 28
de maio de 2004, designa os integrantes para compor a Comissão.
SINAES Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, instituído pela LEI Nº
10.861 de 14 de abril de 2004.
A CPA é órgão de representação acadêmica e não da administração da instituição.
Para assegurar sua legitimidade junto à comunidade acadêmica, é recomendável que
tenha a participação de representantes de todos os segmentos da comunidade acadêmica
e membros da sociedade civil organizada.
A função da CPA é de “condução dos processos de avaliação internos da instituição,
de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo INEP”. Depois
de aprovada pelo colegiado da IES, a CPA funcionará de forma autônoma no âmbito
de sua competência legal, fazendo ampla divulgação de sua composição e de sua agenda.
Ao final do processo de auto-avaliação, a CPA deverá apresentar relatórios, pareceres
e eventualmente recomendações.
A auto-avaliação da instituição é o componente central que confere estrutura e coerência
ao processo avaliativo que se desenvolve nas IES, integrando todos os demais componentes
da avaliação institucional. No caso das instituições isoladas, a avaliação dos cursos
deve conter, em seu roteiro, elementos próprios da avaliação da instituição.
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